CENTRAL NACIONAL DE ASTROLOGIA
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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Santos, 20 de abril de 2017.
Em conformidade com o Capítulo IV, Sessão I, Artigo 15º e Artigo 23º do estatuto ficam convocados todos os sócios da CNA – Central Nacional de Astrologia quites com a Tesouraria (ativos) a participarem da Assembleia Geral Ordinária, em primeira convocação às 16h00 e em segunda convocação às 16h30,
para:
• Apresentação e aprovação das contas de 2016;
• Assuntos gerais. CLIQUE E SAIBA MAIS ----------------------------------------------------------------------------------
14 de outubro de 2010
Legislação
Comentários desativados em Reconhecimento Oficial ou Regulamentação Própria
Maurice Jacoel Jacoel
Nessa jornada da regulamentação profissional da Astrologia, todos nós astrólogos temos nossa própria opinião a respeito.
Participei da criação do SINABRA – Sindicato dos Astrólogos de Brasília – e vivi também esse dilema da regulamentação em vários contextos e situações do nosso meio.
Lembro-me especialmente de um dia, no ano de 2003, em que almoçava juntamente com nosso colega Edil Carvalho num dos muitos restaurantes vegetarianos de Brasília, o Flor de Lótus. Conversávamos sobre muitos temas, quando nos deparamos com o deputado Aloísio Mercadante acompanhado de um cliente conhecido. Tivemos, então, a oportunidade de conversarmos alguns minutos sobre a regulamentação da astrologia. CLIQUE E SAIBA MAIS ----------------------------------------------------------------------------------
14 de outubro de 2010
Legislação
Comentários desativados em A situação atual dos projetos
CNA Central Nacional de Astrologia
Está na Câmara dos Deputados, desde 2002, o projeto de lei número 6748 de 2002 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de astrólogo.
O projeto é de autoria do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) e teve pareceres favoráveis de dois relatores nas duas comissões por onde passou, ambas a favor de uma “definição das bases e propósitos da Astrologia como medida de interesse público, já que deve ser exercida com a seriedade e responsabilidade exigidas para o caso e não como um modismo ou passatempo popular”. CLIQUE E SAIBA MAIS ----------------------------------------------------------------------------------
12 de janeiro de 2010
Legislação
Comentários desativados em A CBO e a Definição da Ocupação de Astrólogo
CNA Central Nacional de Astrologia
Histórico
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ela quem reconhece e descreve as características destas ocupações. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do país nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho. A nova CBO, atualizada em 2000 (20 anos depois da primeira classificação) e que passou a vigorar a partir de 2002, representa uma radiografia desse novo mercado de trabalho e das novas ocupações que ele demanda. Sua nova versão classifica também estas ocupações por famílias, que englobam um conjunto de ocupações similares. No entanto, uma das grandes novidades deste documento foi o método utilizado no processo de descrição, que contou com a colaboração de comitês formados por profissionais que se ocupam de tais atividades – e isto porque se partiu da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação. Descreveram suas ocupações, entre outros, parteiras, tintureiros, lavandeiros, trabalhadores florestais, caciques, mães de santo e pajés, dançarinos, artistas de circo, agentes comunitários de saúde, charuteiros, músicos e compositores – e também nós, os astrólogos. CLIQUE E SAIBA MAIS ----------------------------------------------------------------------------------
12 de janeiro de 2010
Legislação
Comentários desativados em Projeto de Lei Da Câmara Federal nº 6748 de 2002 do Deputado Luiz Sérgio
CNA Central Nacional de Astrologia
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Astrólogo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O exercício da profissão de Astrólogo é regulamentado pela presente lei.
Art. 2º Astrólogo é o profissional que estabelece juízos a partir do estudo das configurações do céu, calculando e elaborando cartas astrológicas. Parágrafo único. As atribuições constantes no caput poderão também ser exercidas por pessoa jurídica.
Art. 3º Poderão exercer, preferencialmente, a profissão de Astrólogo no País: CLIQUE E SAIBA MAIS ----------------------------------------------------------------------------------
12 de janeiro de 2010
Legislação
Comentários desativados em Projeto de Lei do Senado nº 43 de 2002
CNA Central Nacional de Astrologia
do Senador Artur da Távola
Estabelece na legislação brasileira a criação e regulamentação da profissão/ atividade de astrólogo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º O exercício da profissão de astrólogo, no território nacional, é regulado pela presente lei.
Art 2º Considera-se astrólogo, para efeito desta lei, aquele que estabelece juízos a partir do estudo das configurações do Céu, calculando e elaborando cartas astrológicas.
Art 3º As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica. CLIQUE E SAIBA MAIS ----------------------------------------------------------------------------------