A situação atual dos projetos

14 de outubro de 2010 Legislação Comentários desativados em A situação atual dos projetos

Está na Câmara dos Deputados, desde 2002, o projeto de lei número 6748 de 2002 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de astrólogo.

O projeto é de autoria do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) e teve pareceres favoráveis de dois relatores nas duas comissões por onde passou, ambas a favor de uma “definição das bases e propósitos da Astrologia como medida de interesse público, já que deve ser exercida com a seriedade e responsabilidade exigidas para o caso e não como um modismo ou passatempo popular”.

Deputado Luiz Sérgio

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, já se esgotou o prazo para emendas ao projeto. O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o primeiro a votar, apresentou um voto contrário. Foi no dia 20 de maio passado.

Para ele, “as exigências para o exercício da profissão não se submetem a um critério uniforme de avaliação, ao contrário, o projeto estabelece diversas hipóteses que vão desde a exigência de diploma de habilitação específico expedido por instituição de ensino estrangeira até a simples comprovação do exercício da atividade por quem possui habilitação técnica específica”. O deputado alega que “não se exige que os pretendentes tenham atendido a cursos práticos ou de ética profissional”. Ele acredita que, desta maneira, tanto o profissional mais qualificado quanto o mais despreparado podem pleitear o reconhecimento da profissão. Diz o deputado em seu voto: “Não há parâmetros objetivamente aferíveis para o seu exercício, além de criar reserva de mercado, o que é proibido pela Constituição Federal”.

Mais adiante, ele lembra que “o projeto de lei admite que a atividade em questão seja exercida por pessoas jurídicas o que contraria o ordenamento jurídico brasileiro”.

O deputado dá ainda parecer contrário à criação de um Conselho Federal e de Conselhos Estaduais de Astrologia o que, segundo ele, viola a Constituição que proíbe “a delegação, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir no que concerne ao exercício de atividades profissionais”.

O deputado Regis de Oliveira conclui votando pela “inconstitucionalidade, antijuridicidade e inadequada técnica legislativa do projeto de lei 6.748/02, assim como das emendas apresentadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por não estarem em conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro”.

Para acompanhar a tramitação do projeto de lei, acesse www2.camara.gov.br/proposicoes

Para saber quem são os outros membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara que vão votar no projeto, acesse www2.camara.gov.br/comissoes/ccjc/membros

No Senado, o projeto de lei PLS 43 de 2002 do então senador Artur da Távola (PSDB-RJ, morto em maio de 2008) passou quatro anos na Comissão de Assuntos Sociais e terminou arquivado, em janeiro de 2007. O projeto definia como astrólogo o profissional que estabelece juízos a partir do estudo das configurações do céu. O astrólogo deveria saber calcular e elaborar cartas astrológicas de pessoas, entidades jurídicas e nações. Muito parecida com a que tramita na Câmara, a proposta determinava que os astrólogos teriam o exercício da profissão assegurado pela associação de classe local, que cuidaria também de verificar a habilitação. Astrólogos regulamentados poderiam dar aulas em qualquer nível de graduação nas disciplinas de formação da área. Por este projeto, a carga de trabalho dos astrólogos seria de 30 horas semanais ou seis horas diárias.

Sobre o Autor

CNA (Central Nacional de Astrologia)
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