CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2024
E ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA 2024 DA

CENTRAL NACIONAL DE ASTROLOGIA
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São Paulo, 28 de janeiro de 2024

 

Em conformidade com nosso Estatuto, ficam convocados todos os associados da CNA – Central Nacional de Astrologia — quites com a Tesouraria (ativos), — a participarem da Assembleia Geral Eletiva de 2021; com o intuito de eleger os membros da nova Diretoria e os membros do Conselho Fiscal, com mandato de três anos, na forma prevista no Regulamento das Eleições, assegurado o fato de que as eleições serão diretas, remotas por correspondência, ou por meio eletrônico, através de mecanismo seguro, com acesso por login e senha, exclusivos dos associados, no site da associação www.cnastrologia.org.br, área restrita.

A referida Assembleia se realizará virtualmente por meio eletrônico e com início no dia 28 de março de 2024 às 19 horas e 30 minutos e irá se encerrar no dia 29 de março de 2024 às 20h30  de acordo com o descrito no referido Regulamento. 

Alexandre Chut

Presidente da Central Nacional de Astrologia – CNA

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA CNA 

De acordo com o Estatuto vigente, tem este Regulamento o intuito de configurar os termos e forma em que se realizará a Assembleia Geral Eletiva, para eleições dos membros da nova Diretoria, e do Conselho Fiscal da CNA, para a gestão 2024 a 2027, assegurado o fato de que as eleições serão diretas, remotas por correspondência, ou por meio eletrônico, através de mecanismo seguro, com acesso por login e senha, exclusivos dos associados, no site da associação www.cnastrologia.org.br.

Serão publicadas no site da entidade as informações relativas ao processo eleitoral — incluindo este Regulamento – até sua finalização e a posse dos eleitos.

 

  1. DIREITOS DOS ASSOCIADOS

1.1 – Terão direito a voto todos os associados em dia com a Tesouraria.

1.2 – Poderão se inscrever para os cargos indicados adiante todos os associados ‘pessoas físicas’, que deverão compor Chapas, de forma a facilitar e agilizar o processo eleitoral.

1.3 – O exercício do voto é facultativo, sugerindo-se, porém que todos os associados procurem votar. Inclusive em face do intuito de comprovação do sistema que ora se objetiva.

  1. OBJETIVO DESTAS ELEIÇÕES

2.1 – Escolha de associados para os cargos da nova Diretoria, e do Conselho Fiscal, a saber:

– Para a Diretoria Estatutária: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro; três membros titulares para o Conselho Fiscal.

Nota: De acordo com o Estatuto em vigor, nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e atribuições; o mesmo se aplica, por extensão, para os membros do Conselho Fiscal e demais membros da diretoria administrativa (cargos: Diretor social, Administrativo/Secretariado, Diretor Digital)

 

  1. CALENDÁRIO ELEITORAL

3.1 – No processo eleitoral será seguido o seguinte calendário, após a publicação deste Regulamento no site da entidade (no dia 28/01/24):

– Até o dia 18/02/2024 = inscrição de Chapas, com verificação da documentação decorrente, por parte desta Comissão, até o dia 20/02/2024);

– No dia 21/02/2024 = divulgação das Chapas, no site da entidade, com os nomes dos respectivos candidatos;

– Respeitada a decorrência de 30 dias seguidos, após a publicação deste, se considerará instalada a Assembleia Geral Eletiva (ou seja, em ​28/02/2024)​, com votação, pelos associados de 28/03/2024 a 29/03/2024; 

– De 29/03/2024 até 30/03/2024 = apuração da votação, seguida da proclamação dos eleitos, com divulgação imediata da Chapa, com os respectivos nomes, no site da entidade, até o dia 31/03/2024, encerrando-se a Assembleia Geral Eletiva com a posse dos eleitos da nova Diretoria, e do Conselho Fiscal, sendo eles empossados pelo Presidente da referida Assembleia.

 

  1. INSCRIÇÃO DE CHAPAS

4.1 – As Chapas deverão ser inscritas até o dia 18/02/2024, através de formalização de mensagem a esta Comissão, ao e-mail do seu Presidente, com cópia para os dois outros componentes, conforme indicado ao final deste Regulamento.

4.2 – Tal inscrição deverá ser feita pelo candidato a presidente (de cada Chapa), o qual assumirá desde logo a responsabilidade pela Chapa, durante todo o processo.

4.3 – Após essa inscrição por e-mail, deverá o candidato à presidente encaminhar a esta Comissão declarações de todos e cada um dos concorrentes aos cargos eletivos, nas quais fique objetivada a concordância (em cada caso) a todos os itens deste Regulamento, e ainda sua intenção referente ao exercício do cargo, de 31/03/2024 até 31/03/2027.

4.4 – Se houver mais de uma Chapa, a primeira inscrita receberá o número UM, a segunda o número DOIS – e assim por diante; neste caso, o voto será numa delas ou ‘nulo’, conforme deverá constar no local apropriado, na seção supracitada.

4.5 – No caso de haver apenas uma Chapa, a votação será através de ‘sim’, ‘não’, ou ‘nulo’, conforme deverá constar no local apropriado, na seção indicada.

  1. VOTAÇÃO

5.1 – A votação se processará:

5.1.– através de mecanismo seguro com acesso por login e senha exclusiva dos associados no site da entidade;

5.1.b – remota por correspondência.

– Na hipótese (a), o associado utilizará o mesmo login e senha que deve ter recebido por ocasião de sua re-inscrição como tal, no novo site da CNA; por esta razão, sugere-se que cada associado procure votar o quanto antes, a fim de evitar imprevistos. Caso ocorra alguma dificuldade para o exercício do voto, o associado deverá entrar em contato imediato com esta Comissão, com vistas à correção de eventual problema (enviando e-mail para [email protected] conforme citado anteriormente).

– Na hipótese (b), o associado que optar por este meio deverá entrar em contato com esta Comissão, até o dia 15/03/2024, para que se providencie o envio urgente, ao mesmo, de cédula de votação, com envelope-resposta anônimo; neste envelope-resposta constará esta Comissão como destinatária, com o endereço:

CNA – CENTRAL NACIONAL DE ASTROLOGIA –
Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco E, Lote 15, Sala 206/207, Brasília, DF, CEP 70070-120
– Nesta hipótese, serão apurados somente os votos postados do dia 17/03/2021, e recebidos por esta Comissão até o dia 21/03/2021; os votos que forem recebidos após essa data serão considerados nulos.

  1. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO

6.1 – Depois de concluída a apuração, esta Comissão providenciará a divulgação do resultado respectivo no site da entidade.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL 

Alexandre Fücher – [email protected]
Maurice Jacoel – [email protected]

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