Convocação de Assembleia Geral Eletiva
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Brasília, 17 de agosto de 2012
Em conformidade com a decisão da última assembléia extraordinária e em função da dissolução da atual diretoria cujo mandato terminaria em março de 2012; ficam convocados todos os associados da CNA – Central Nacional de Astrologia — quites com a Tesouraria (ativos), — a participarem da Assembléia Geral Eletiva de 2012; com o intuito de eleger os membros da nova Diretoria, e os do Conselho Fiscal, com mandato de dois anos e seis meses, na forma prevista no Regulamento das Eleições, assegurado o fato de que as eleições serão diretas, remotas por correspondência, ou por meio eletrônico, através de mecanismo seguro, com acesso por login e senha, exclusivos dos associados, no site da associação.
A referida Assembléia se realizará virtualmente, com início às 08 horas do dia 17 de setembro de 2012 e se encerrará às 08 horas do dia 21 de setembro de 2012 – e de acordo com o descrito no referido Regulamento.
Maurice Jacoel
Presidente Interino da CNA
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REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA, E CONSELHO FISCAL DA CNA
Gestão de Outubro de 2012 a Março de 2015
De acordo com o Estatuto vigente, tem este Regulamento o intuito de configurar os termos e forma em que se realizará a Assembléia Geral Eletiva, para eleições dos membros da nova Diretoria, e do Conselho Fiscal da CNA, para a gestão 2012 a 2015, assegurado o fato de que as eleições serão diretas, remotas por correspondência, ou por meio eletrônico, através de mecanismo seguro, com acesso por login e senha, exclusivos dos associados, no site da associação.
Será criada imediatamente, no site da entidade, a seção ‘Eleições Diretas’, onde serão divulgadas todas as informações relativas ao processo eleitoral, — incluindo este Regulamento – até sua finalização, e posse dos eleitos.
1. DIREITOS DOS ASSOCIADOS
1.1 – Terão direito a voto todos os associados em dia com a Tesouraria.
1.2 – Poderão se inscrever para os cargos indicados adiante todos os associados ‘pessoas físicas’, que deverão compor Chapas, de forma a facilitar e agilizar o processo eleitoral.
1.3 – O exercício do voto é facultativo, sugerindo-se, porém que todos os associados procurem votar. Inclusive em face do intuito de comprovação do sistema que ora se objetiva.
2. OBJETIVO DESTAS ELEIÇÕES
2.1 – Escolha de associados para os cargos da nova Diretoria, e do Conselho Fiscal, a saber:
– Para a Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro, três membros titulares para o Conselho Fiscal.
Nota: De acordo com o Estatuto em vigor, nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e atribuições; o mesmo se aplica, por extensão, para os membros do Conselho Fiscal.
3. CALENDÁRIO ELEITORAL
3.1 – No processo eleitoral será seguido o seguinte calendário, após a publicação deste Regulamento no site da entidade (no dia 17/08/2012):
– Até o dia 27/08/2012 = inscrição de Chapas, com verificação da documentação decorrente, por parte desta Comissão, até o dia 30/08/2012;
– No dia 04/09/2012 = divulgação das Chapas, no site da entidade, com os nomes dos
respectivos candidatos;
– Respeitada a decorrência de 30 dias seguidos, após a publicação deste, se considerará instalada a Assembléia Geral Eletiva (ou seja, em 17/09/2012), com votação, pelos associados, de 17/09/2012 a 21/09/2012.
– De 22/09/2012 até 25/09/2012 = apuração da votação, seguida da proclamação dos eleitos, com divulgação imediata da Chapa, com os respectivos nomes, no site da entidade, até o dia 27/09/2012, encerrando-se a Assembléia Geral Eletiva no dia 28/09/2012, com a posse dos eleitos da nova Diretoria, e do Conselho Fiscal, sendo eles empossados pelo Presidente da referida Assembléia.
4. INSCRIÇÃO DE CHAPAS
4.1 – As Chapas deverão ser inscritas até o dia 27/08/2012, através de formalização de mensagem a esta Comissão, ao e-mail do seu Presidente, — com cópia para os dois outros componentes, — conforme indicado ao final deste Regulamento.
4.2 – Tal inscrição deverá ser feita pelo candidato a presidente (de cada Chapa), o qual assumirá desde logo a responsabilidade pela Chapa, durante todo o processo.
4.3 – Após essa inscrição por e-mail, deverá o candidato à presidente encaminhar a esta Comissão declarações de todos e cada um dos concorrentes aos cargos eletivos, nas quais fique objetivada a concordância (em cada caso) a todos os itens deste Regulamento, e ainda sua intenção referente ao exercício do cargo, de 01/10/2012 até 24/03/15.
4.4 – Se houver mais de uma Chapa, a primeira inscrita receberá o número UM, a segunda o número DOIS – e assim por diante; neste caso, o voto será numa delas ou ‘nulo’, conforme deverá constar no local apropriado, na seção supracitada.
4.5 – No caso de haver apenas uma Chapa, a votação será através de ‘sim’, ‘não’, ou ‘nulo’, conforme deverá constar no local apropriado, na seção indicada.
5. VOTAÇÃO
5.1 – A votação se processará:
5.1.a – através de mecanismo seguro com acesso por login e senha exclusiva dos associados no site da entidade;
5.1.b – remota por correspondência.
– Na hipótese (a), o associado utilizará o mesmo login e senha que deve ter recebido por ocasião de sua re-inscrição como tal, no novo site da CNA; por esta razão, sugere-se que cada associado procure votar o quanto antes, a fim de evitar imprevistos. Caso ocorra alguma dificuldade para o exercício do voto, o associado deverá entrar em contato imediato com esta Comissão, com vistas à correção de eventual problema (enviando e-mail, conforme citado anteriormente).
– Na hipótese (b), o associado que optar por este meio deverá entrar em contato com esta Comissão, até o dia 05/09/2012, para que se providencie o envio urgente, ao mesmo, de cédula de votação, com envelope-resposta anônimo; neste envelope-resposta constará esta Comissão como destinatária, com o endereço:
CNA – CENTRAL NACIONAL DE ASTROLOGIA –
Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco E, Lote 15, Sala 206/207
CEP 70070-120
– Nesta hipótese, serão apurados somente os votos postados do dia 17/09/2012, e recebidos por esta Comissão até o dia 22/09/2012; os votos que forem recebidos após essa data serão considerados nulos.
6. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO
6.1 – Depois de concluída a apuração, esta Comissão providenciará a divulgação do resultado respectivo no site da entidade.
COMISSÃO ELEITORAL
Alexandre Fucher – [email protected]
Ivan de Freitas – [email protected]
Maurice Jacoel – [email protected]
Brasília 17 de agosto de 2012